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quinta-feira, outubro 09, 2003

Desfile de ignorância ou o maior poste que já aqui escrevi, tal é a indignação que sinto

É aquilo a que se tem assistido nas televisões e nos jornais, desde que o processo da pedofilia começou. E o desfile tem feito tanto sucesso que os ignorantões que o integram se tentam superar a si próprios, partilhando com o público um cada vez maior chorrilho de asneiras. A libertação de Paulo Pedroso foi apenas o culminar de toda esta feira de imbecilidades.

A maioria das pessoas não tem culpa. Infelizmente, os conceitos jurídicos não são acessíveis a todos, e por isso é fácil enganar quem não está à vontade nestas questões. Seria de esperar que quem tem a enorme responsabilidade de informar – e, por vezes, até a de formar – não fosse, precisamente, quem mais deforma os factos e as consequências que deles se devem extrair.

Não me querendo repetir acerca do que o Manel já disse (e muito bem!), faço apenas os seguintes comentários:

1. Uma coisa são os factos que consubstanciam a prática de um crime. Outra são os pressupostos de aplicação da prisão preventiva.
O arguido pode até confessar o crime, mas se não se verificar perigo de fuga, perigo de perturbação do decurso do inquérito (etc., não vos vou maçar com os restantes pressupostos), não pode ser preso preventivamente. Percebe-se, assim, que o facto de P.P. ter sido solto não quer dizer absolutamente nada acerca da sua inocência.
Quando Anabela Neves, da SIC, perguntou ontem a Celso Cruzeiro se “o TRL entendeu não haver nada contra Paulo Pedroso, por que é que o mantém como arguido?” estava apenas a prestar a sua “piquena” contribuição para o alastrar da ignorância geral. Não se pode esperar que Celso Cruzeiro esclarecesse a senhora e os telespectadores. Se fosse advogada do P.P., também não esclareceria. Nem abriria a boca. Simplesmente porque os Estatutos da Ordem dos Advogados não permitem que os advogados se pronunciem acerca dos processos que patrocinam.

2. Vejamos a cronologia do processo: P.P. foi preso preventivamente no dia 22 de Maio. O advogado recorreu. Os pressupostos de aplicação da prisão preventiva foram reapreciados no dia 11 de Julho. O Tribunal da Relação entendeu não apreciar o recurso interposto, uma vez que já tinha havido novo despacho. Houve recurso do novo despacho e recurso da decisão do TRL não apreciar o primeiro despacho. O TC decidiu que o TRL devia ter decidido relativamente ao primeiro despacho. E agora, qual foi o despacho apreciado pela Relação de Lisboa? O primeiro, ou o segundo?
Isto é muito importante:
Se foi o primeiro despacho, ou seja, aquele que apreciou se no dia 22 de Maio se encontravam reunidos os pressupostos de aplicação da prisão preventiva a P.P., então pode dizer-se que ele esteve injustamente preso desde o início. Mas não nos esqueçamos que os tais pressupostos foram reavaliados no dia 11 de Julho, e foi com base no despacho proferido nesse dia que P.P. se encontrava preso, até ontem. O que me leva a concluir que, se o TRL apreciou agora o primeiro despacho, P.P. não poderia ser solto. Tal decisão seria importante apenas para determinar uma eventual indemnização por privação da liberdade ilegal ou injustificada durante os meses em que esteve preso ao abrigo do primeiro despacho.
Logo, só pode ter sido o segundo. Se assim foi, teremos de esperar pela decisão acerca do primeiro despacho para saber se ele esteve injustamente preso desde o início. Agora, apenas podemos dizer que a prisão foi ilegal desde 11 de Julho até agora.

3. Os gajos do Público são completamente idiotas quando se referem ao conteúdo do acórdão da Relação. Que eu saiba, o acórdão encontra-se em segredo de justiça. Por isso, só posso concluir que o Público se limitou a "mandar bocas" sobre qualquer coisa que "ouviu dizer". Um jornal devia ter a decência de não se pronunciar sobre aquilo que não pode. Se houve fuga de informação, ninguém deveria poder dela beneficiar, quanto mais não seja porque a informação obtida dessa forma é sempre falível.

4. Em resposta ao Barnabé: quando um Tribunal de instância superior dá provimento a um recurso, isso quer dizer que o juiz do Tribunal recorrido é um imbecil? E isso quer dizer que o sistema judicial, que se baseia na recorribilidade das sentenças - e, para isso, admite a existência de magistrados imbecis - é uma imbecilidade?
Se as leis fossem de aplicação automática e matemática, o "erro" seria facilmente detectável e qualificável como uma "imbecilidade". Como não são, temos de nos contentar em entender tudo isto como uma "diferença de opinião". Não nos esqueçamos de que o juiz relator votou contra o acórdão. Será imbecil?