Palavrasss picantesss...
Na passada Sexta-Feira foi publicado, no Diário da República, o Acórdão n.º 5/2003 do Supremo Tribunal de Justiça, com o seguinte sumário:
"Para o preenchimento valorativo do conceito de acto análogo à cópula a que se refere o artigo 201.º, n.º 2, do Código Penal de 1982, versão originária, é indeferente (sic) que tenha havido ou não emissio seminis."
Calculo que uma das medidas a tomar na já falada reforma das leis penais seja a de passar a referir, em latim, todas as palavras com conteúdo "picante"...
Pode ser que os criminosos se assustem com o palavrão que designa o crime que vão praticar... e desistam!