Deixa cá ver se eu percebo...
Orçamento do Estado para 2003, artigo 4.º - Alienação de imóveis
(...)
2 - As alienações de imóveis afectos aos serviços do Estado e aos serviços dotados de autonomia financeira e com personalidade jurídica processam-se, preferencialmente, por hasta pública, nos termos e condições definidos pelo Despacho Normativo n.º 27-A/2001, de 31 de Maio.
3 - Podem ser efectuadas vendas de imóveis por ajuste directo, mediante despacho de autorização do Ministro das Finanças, desde que a hasta pública tenha ficado deserta, as quais se processam nos casos previstos no despacho normativo referido no número anterior, e nos termos e condições aí definidos.
15-12-2004 - 07h26: Governo deixa cair hasta pública para venda de imóveis do Estado
15-12-2004 - 19h52: Ministério das Finanças desiste de venda directa de património
16-12-2004 - 15h46: Morais Sarmento: recuo na venda de património é um "gesto responsável"
Ahn... ok, sai mais um exercíciozinho com o lápis azul, agora com a Constituição da República Portuguesa: