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quinta-feira, dezembro 16, 2004

Deixa cá ver se eu percebo...

Orçamento do Estado para 2003, artigo 4.º - Alienação de imóveis

(...)
2 - As alienações de imóveis afectos aos serviços do Estado e aos serviços dotados de autonomia financeira e com personalidade jurídica processam-se, preferencialmente, por hasta pública, nos termos e condições definidos pelo Despacho Normativo n.º 27-A/2001, de 31 de Maio.

3 - Podem ser efectuadas vendas de imóveis por ajuste directo, mediante despacho de autorização do Ministro das Finanças, desde que a hasta pública tenha ficado deserta, as quais se processam nos casos previstos no despacho normativo referido no número anterior, e nos termos e condições aí definidos.


15-12-2004 - 07h26: Governo deixa cair hasta pública para venda de imóveis do Estado

15-12-2004 - 19h52: Ministério das Finanças desiste de venda directa de património

16-12-2004 - 15h46: Morais Sarmento: recuo na venda de património é um "gesto responsável"

Ahn... ok, sai mais um exercíciozinho com o lápis azul, agora com a Constituição da República Portuguesa: